O ZEE É A PEDRA ANGULAR PARA O REDD+?
INTRODUÇÃO
“Outro programa,
que foi criado sob a supervisão da Secretaria de Assuntos Estratégicos para
depois passar pelo Ministério do Meio Ambiente, é o Zoneamento
Ecológico-Econômico (ZEE). Neste caso, existe a meta de zonear todo o
território nacional em função de seus usos mais ́apropriados` em termos técnicos. Houve muitos
problemas na implementação do ZEE devido à falta de consideração de assuntos
sociais e políticos. O fato básico que permeia esses problemas − e que
representa uma das teses centrais aqui −, é que os diversos grupos sociais têm
interesses, finalidades, histórias e, claro, territorialidades diferentes e,
muitas vezes, divergentes, que não podem ser equacionados apelando à técnica.
Nistch (1994: 508-9) caracteriza essa mentalidade como fruto de uma “aliança
eco-tecnocrata” entre o velho autoritarismo e o novo ecologismo. Tanto no SIVAM
quanto no ZEE, a consideração dos interesses ou a participação dos povos
tradicionais é mínima ou simplesmente não existe.”[1]
Nesta citação de Paul
Littel nota-se claramente as consequências drásticas que este fenômeno tem causado
acerca do desequilíbrio ecológico, principalmente no contexto atual ao meio
ambiente brasileiro. No entanto, o REDD+ conta com um projeto de mercado de
carbono que vem sempre apropriando-se de muitos nomes, mas não há mudança de
identidade. Aliás, muda apenas de endereço e o conteúdo continua o mesmo. Dessa
forma, por vezes mesmo sendo descartado num período rapidamente consegue ressuscitar
para reexistir.
Neste sentido, nestes últimos dias, o governo do Pará tem falado
muito sobre este tema. Em Dubai (COP 28), Helder Barbalho conversou com algumas
empresas para amarrar a questão de crédito do carbono (REDD+) no Pará.[2]
E ao mesmo tempo, o ministro das Cidades, Jader Filho apresentou o Pará como
local certo para ser o projeto de preservação da natureza. Ele disse ainda, que
o Pará está trabalhando e pronto para implantação desse projeto.[3]
Em Brasília, o Senador Jader Barbalho falou tudo sobre ZEE. E mais uma vez ele volta a apelar para que o
projeto de lei nº 4080/2020, que trata da criação de fontes de financiamento
para as despesas com a implementação do zoneamento ecológico-econômico (ZEE) na
Amazônia Legal Pará está na mira, ou seja, tem o propósito prioritário para
tramitação no Senado Federal. O Senador afirma: “Já poderíamos estar avançando
nesta matéria ao apresentar, durante a COP-28, uma proposta que cria uma
ferramenta estratégica para disciplinar a ocupação e a exploração racional da
região amazônica. Por essa razão, solicito mais uma vez que o projeto de minha
autoria ganhe celeridade na tramitação”, frisa Jader, na justificativa. Neste
caso, ele está dizendo que a execução do projeto no Pará é essencial para
cumprir a legislação sobre ZEE no Brasil.[4]
Acerca desse ponto, percebe-se o que está por trás do REDD+, e ZEE e tudo que está
em jogo.
No entanto, é necessário um olhar de cuidado, respeito e harmonia
com as questões ambientais e o Bem Viver. Assim, para que possamos criar uma conexão
para esses dois assuntos apresenta-se as seguintes interrogações: O ZEE é a
pedra angular para o REDD+ no Brasil? Ou eles não têm nenhuma correlação? O ZEE
fica no seu lugar e o REDD+ no seu regime? Entretanto, isto não está
esclarecido, pois dá entender que ambos não possuem a mesma conectividade, mas,
a partir destas indagações, busca-se uma análise cuidadosa para chegar a real
intencionalidade que tais projetos camuflam. Por isso, este artigo tem objetivo
responder melhor as perguntas descritas e ajudar a todos nós entendermos de
fato, o ZEE e o REDD+ no ambiente brasileiro.
METODOLOGIA
A pesquisa científica através da leitura dos textos
documentais é a fonte principal para a construção deste documento. Além disso, o
acompanhamento do orientador para melhorar o conceito do artigo é outra fonte
que vai ajudar o aprofundamento do referido conteúdo.
CONHECER O ZEE NO BRASIL[5]
Nos anos
1980, a Política Nacional do Meio Ambiente Brasileira começou a ser organizada com
a Lei Federal No 6.938/1981. Essa lei tem o objetivo de preservar,
melhorar e recuperar a qualidade ambiental propícia à vida e estabeleceu entre
seus instrumentos de execução, o zoneamento ambiental, posteriormente
regulamentado sob a denominação de zoneamento ecológico-econômico. O ZEE é
previsto no Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (lei federal nº
7.661/1988) como instrumento de gestão da zona costeira.[6]
Em março
de 1990, o Governo Collor, por meio da medida provisória nº 150/1990, depois
convertida na lei federal nº 8.028/1990, criou a Secretaria de Assuntos
Estratégicos (SAE) como órgão de assistência direta e imediata ao Presidente da
República, entre a medida provisória e sua conversão em lei, foi instituído o
decreto federal nº 99.193/1990, dispondo sobre o ZEE, um Grupo de Trabalho com
o intuito de conhecer e analisar os trabalhos do ZEE existente, propondo no
prazo de 90 dias, as medidas necessárias para agilizar sua execução, com
prioridade para a Amazônia Legal.
Dentre as
conclusões do Grupo de Trabalho, foram recomendados como diagnóstico ambiental
da Amazônia Legal, o ZEE de áreas prioritárias e os estudos de casos em áreas
críticas e de relevante significado ecológico, social e econômico. O Grupo de
Trabalho também recomendou a criação de uma Comissão Coordenadora com o
objetivo de orientar a execução do ZEE no território nacional - CCZEE, criada
pelo decreto federal nº 99.540/1990, tendo a SAE como braço executivo na
coordenação.
Em 1991, o
Governo Federal, por meio da CCZEE e da SAE, criou um Programa de Zoneamento
para a Amazônia Legal (PZEEAL), justificado pela importância de um conhecimento
criterioso e aprofundado de seus espaços intra-regionais. Todos os estados da
Amazônia criaram Comissões Estaduais de ZEE e firmaram convênios com a SAE, que
descentralizou recursos para a implantação de laboratórios de geoprocessamento.
Um acordo de cooperação técnica, firmado com o Instituto Nacional de Pesquisas
Espaciais (Inpe) para treinar equipes de ZEE dos estados da Amazônia, no final
de 1994 e durante o ano de 1995, capacitou 105 técnicos.
E assim, mais
projetos foram iniciados por outros órgãos federais para realização de experiências
isoladas tais como: o Programa Nacional
de Gerenciamento Costeiro, que desde o início da década de 1980 desenvolvia
propostas de zoneamento na área costeira, estabeleceu uma metodologia de
zoneamento, posteriormente revisada, adaptada e consolidada. E entre 1994 e
1996, foi elaborado um Macrodiagnóstico da Zona Costeira na Escala da União,
cuja revisão foi concluída em 2008, dando origem ao Macrodiagnóstico da Zona
Costeira e Marinha do Brasil.
Ainda em
1995, a SAE atentou para a necessidade de definir mais claramente os
procedimentos para elaboração do ZEE. Dessa forma, essa necessidade foi
despertada pelos zoneamentos já em processo de execução na Amazônia Legal e,
principalmente, para orientar mais efetivamente as ações de zoneamento apoiadas
pelo Programa Piloto para Proteção das Florestas Tropicais (PPG7), em parceria
com a Secretaria de Coordenação da Amazônia do Ministério do Meio Ambiente,
foram solicitadas, por meio de convite e propostas de metodologia de zoneamento
a diversos especialista na qual foi eleita a proposta do Laboratório de Gestão
Territorial da Universidade Federal do Rio de Janeiro (LAGET/UFRJ), posta em
debate e publicada em 1997, no documento “Detalhamento da Metodologia para
Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico pelos Estados da Amazônia Legal”.
No segundo
governo de Fernando Henrique Cardoso, iniciou-se com uma reforma ministerial
que provocou mudança de rumos na realização do ZEE. Com a extinção da SAE, por
meio da medida provisória nº 1.795/1999, a responsabilidade pela ordenação
territorial foi transferida para o Ministério da Integração Nacional, enquanto
ao Ministério do Meio Ambiente foi atribuída a responsabilidade pelo ZEE. Essa
atribuição foi confirmada posteriormente no Governo Lula, pela lei federal n°
10.683/2003, tendo sido mantida no Governo Temer por intermédio da lei federal
nº 13.341/2016. O ZEE também passou a integrar o Plano Plurianual a partir
do ciclo 2000-2003, sob a denominação “Programa Zoneamento
Ecológico-Econômico”. O então Ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, incumbiu
a Secretaria de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável e hoje, Secretaria
de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável para coordenar os projetos
de ZEE no País e gerenciar o Programa no PPA.
A partir
daí, foi promovido um processo nacional de discussão sobre o ZEE, envolvendo a
participação de autoridades, pesquisadores e representantes da sociedade civil
e foram efetuadas discussões, consultas e troca de experiências, por meio de
cinco seminários regionais (um em cada região do País) e dois seminários
nacionais. Com base nestas discussões, foi possível consolidar tanto uma
metodologia para a organização do Programa, quanto articular procedimentos
operacionais de zoneamento. Os resultados materializaram-se no documento
“Diretrizes Metodológicas para o ZEE do Território Nacional (MMA, 2001)”. O
documento, organizado para permanente atualização (sendo a última realizada em
2006), consolida e sistematiza as discussões regionais sobre a metodologia de
ZEE, define diretrizes metodológicas e procedimentos operacionais mínimos para
a execução e implementação do ZEE nos níveis táticos e estratégicos e formaliza
os requisitos necessários à execução de projetos de ZEE. Procedeu-se, assim, a
uma ampla articulação interinstitucional, que resultou no restabelecimento da
CCZEE e na criação de um consórcio de empresas públicas, denominado de
Consórcio ZEE Brasil, regulamentado por meio do decreto federal s/nº de
28/12/2001.
Hoje, o ZEE continua sendo um instrumento da
Política Nacional do Meio Ambiente regulamentado pelo Decreto n.º 4.297/2002,
utilizado pelo poder público para o planejamento que gera indicadores sobre as
potencialidades e fragilidades dos meios físico, biótico e socioeconômico, capazes
de subsidiar a tomada de decisões nos diferentes níveis hierárquicos do
aparelho governamental, com vistas a viabilizar o desenvolvimento sustentável e
harmônico do território brasileiro. Que busca apoiar as iniciativas do
Ministério do Meio Ambiente. Aliás, o
objetivo do ZEE é viabilizar o desenvolvimento sustentável de determinada
região a partir da compatibilização de suas características ambientais e
socioeconômicas com projetos realizados em diversas escalas de
trabalho e em frações do território nacional. Municípios, estados da federação
e órgãos federais têm executado ZEEs e avançado na conexão entre os produtos
gerados e os instrumentos de políticas públicas, com o objetivo de efetivar
ações de planejamento ambiental-territorial. E executado de forma compartilhada entre a
União, os estados e os municípios, de
acordo com a Lei Complementar n.º 140/2011, que fixa normas para a cooperação
entre os entes da federação no exercício da competência comum relativa ao meio
ambiente, prevista no artigo 23 da Constituição Federal de 1988, constitui ação
administrativa da União a elaboração do ZEE de âmbito nacional e regional,
cabendo aos estados elaborar o ZEE de âmbito estadual, em conformidade com os
zoneamentos de âmbito nacional e regional, e aos municípios a elaboração do plano
diretor, observando os ZEEs existentes.
Estes estudos apontam soluções e propostas
para a implementação de um planejamento territorial adequado, visando a
otimizar o grau de integração regional nos níveis externo (entre o Brasil e os
países vizinhos) e interno. Isto, propicia aos órgãos estaduais de planejamento
a delimitação de zonas destinadas à preservação ambiental ou à recuperação das
áreas degradadas pela ação humana ou por processos naturais, bem como daquelas
direcionadas ao fortalecimento e incentivo ao desenvolvimento sustentável do
território nacional.
Assim, o ZEE não se caracteriza apenas como um
produto técnico-científico, mas como um instrumento de planejamento das
atividades sociais e econômicas de um território, debatidas e acolhidas pela
sociedade. Nesse contexto, o Serviço Geológico do Brasil (SGB) contribui para o
zoneamento ecológico-econômico realizando estudos sobre o meio físico.
Os projetos de ZEEs coordenados e executados
pelo SGB com o apoio de outras instituições públicas são esses:
1.
Pan-Amazônia
Projetos binacionais nas faixas de fronteira
com os países da Pan-Amazônia, envolvendo: geologia, hidrologia,
geodiversidade, zoneamento e coordenação geral, por exemplo: Brasil – Venezuela,
Brasil – Bolívia, Brasil – Colômbia e Brasil – Perú.
2. Projetos Nacionais
Existe
vários projetos nacionais: a) ZEE de Roraima Central: geologia, hidrologia,
geodiversidade, zoneamento, coordenação geral. b) ZEE do Distrito Agropecuário:
geologia, hidrologia, zoneamento, coordenação geral. c) ZEE do Estado do
Maranhão 1:1.000.000: geologia, geodiversidade, hidrologia, cooperação técnica.
d). ZEE do Bioma Cerrado: geologia, geodiversidade, hidrologia, cooperação
técnica. f). ZEE do Estado do Pará: geologia, hidrologia, geodiversidade,
zoneamento. g). ZEE da APA Sul.
3. Projetos de Cooperação Técnica – Temas
Geocientíficos e Cenários
Projetos nacionais em que o SGB participou nos
temas geocientíficos e cenários são: ZEE da Bacia do Rio Purus (geodiversidade
e cenários), ZEE da BR-163, ZEE do Baixo Parnaíba (geologia, hidrologia,
zoneamento), ZEE da Bacia do Rio São Francisco (geologia, hidrologia, cenários
e zoneamento), ZEE
da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – Ride e ZEE da
Região Central do Estado de Roraima.
4. Projetos de Cooperação Técnica – Tema
Geocientíficos, Cenários e Zoneamento
Projetos de cooperação técnica com respeito a
temas Geocientíficos, Cenários e Zoneamento são: ZEE do Maranhão na Faixa do
Bioma Amazônico (escala 1:250.000), ZEE do Estado do Amapá (escala 1:250.000), ZEE
do NE do Estado do Pará (escala de detalhe).
Portanto,
após esse esforço, o poder executivo federal estabeleceu o decreto nº
4.297/2002, regulamentando o processo de implementação do ZEE em território
nacional, como instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente. O decreto
estabeleceu os objetivos, as diretrizes, os produtos e as condições para
execução de projetos em conformidade com o documento “Diretrizes Metodológicas
para o ZEE do Território Nacional”.
O mais
recente sobre ZEE é o PL 4080/2020 que trata da criação de fontes de
financiamento para as despesas com a implementação do zoneamento
ecológico-econômico (ZEE) na Amazônia Legal. Essa lei prevê ainda, o aumento da
captação de recursos do Fundo Amazônia, através de apoio de países que têm
interesse em ajudar na preservação do meio ambiente, além dos que já
participam.
CONHECER
O REDD+[7]
A sigla REDD (Redução de Emissão por
Desmatamento e Degradação florestal) surgiu em 2007, durante a 13ª Reunião das
Partes da Convenção da Organização das Nações Unidas – ONU sobre Mudança do
Clima (COP 13), realizada em Bali, na Indonésia. Foi com o REDD que pela
primeira vez o papel das florestas foi oficialmente reconhecido como fundamental
para os esforços do combate aos efeitos das mudanças climáticas globais. O REDD
usa o vocabulário do meio ambiente, porque o mundo sofre a mudança climática
por causa de tanto carbono no planeta e precisa da ajuda das pessoas para
trabalhar em prol de reduzir a quantidade do carbono na atmosfera. Aliás, o
REDD se compromete a fazer projetos em prol de salvar o mundo dessa mudança
climática. Portanto, antes mesmo do REDD ter conversado sobre o mercado de
carbono como solução da mudança climática, o termo mercado de carbono surgiu a
partir da criação da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança
Climática (UNFCCC), durante a ECO-92 ou a Cúpula da Terra, no Rio de Janeiro e
assinada por 169 países. A partir daí, iniciou-se as COPs. Até o momento já
aconteceram vinte e oito. E assim, a continuidade da conversa sobre mercado de
carbono aconteceu novamente em Kyoto (Japão) em 1997, aonde foi decidido que os
países signatários[8]
deveriam assumir compromissos mais rígidos para a redução das emissões de gases
que agravam o efeito estufa, ficando conhecido como Protocolo de Kyoto.
Com o tempo o REDD que surgiu pela
primeira vez se perdeu em cumprir seu compromisso com os países no mercado de
carbono.
(...) sob a
promessa de fazer com que as árvores valham mais em pé do que cortadas e, ao
fazê-lo, proporcionar uma maneira rápida e barata de reduzir as emissões de
gases de efeito estufa. As empresas que embolsam bilhões ao transformar
florestas em plantações de monoculturas e pastagens para o gado ou as destruir
para estabelecer minas, hidrelétricas e outras infraestruturas, não estavam
interessadas no REDD. O REDD, sem dúvida, fracassou em reduzir o desmatamento
em grande escala (...). (KILL. 2022, p.11).
Nas suas falhas surgiu o REDD+. Ele surgiu
na COP 26 em 2020, na cidade de Glasgow-Escócia. O REDD+ é um incentivo
desenvolvido no âmbito da Convenção das Nações Unidas sobre mudança do clima
(UNFCCC) para recompensar financeiramente países em desenvolvimento por seus
resultados de redução de emissões de gases de efeito estufa provenientes do desmatamento
e da degradação florestal, considerando o papel da conservação de estoques de
carbono florestal, manejo sustentável de florestas e aumento de estoques de
carbono florestal (+). Entretanto, o REDD como tal fracassou em sua proposta,
não ajudou a reflorestar, mas continuava a desmatar a floresta e preservava a
poluição na natureza.[9] O REDD+ só mudou de
endereço e continuaram apresentando soluções para questão da mudança climática
com o mesmo plano de trabalho. Aqui encontra-se o ponto central do mercado de
carbono e suas falsas soluções. O REDD+ está no mundo inteiro porque muitos
países têm um pacto conjunto para salvar o mundo da mudança climática,
incluindo Brasil. Hoje, o termo REDD ou REDD+ praticamente já não é mais
utilizado. Atualmente está utilizado mais SbN – Soluções baseadas na Natureza.
No Brasil, já está funcionando esse tipo
de projeto porque já tem recursos de Noruega e Alemanha para trabalhar. Por exemplo:
FUNDO AMAZÔNIA do Governo Federal e REM
do Estado de Mato Grosso, mas agora depois da COP 28, o governo do Pará está
trazendo mais outro recurso específico para mobilizar o projeto de carbono.
Então, o REDD+ realmente é o REDD mais
desenvolvido na sua metodologia do trabalho: ele paga um país que se compromete
a fazer o projeto de venda do carbono ou projeto de redução do carbono, no
território do país comprometido para com os países que investem recursos ou
para mundo todo. Por exemplo, o Estado do Pará ou o Brasil mesmo já está
comprometido com alguns países (ou empresas particulares) para fazer esse
projeto. Mas para realizá-lo o país ou os estados precisam cumprir a
regulamentação ou a legislação brasileira.[10] A lei se cumpre, o
projeto avança.
O ZEE É A PEDRA ANGULAR PARA O REDD+?
O
Governo Brasileiro com a criação do ZEE garante a vida digna do meio ambiente
brasileiro e a todos os cidadãos brasileiros que dependem dele. Então, a
política do meio ambiente brasileiro é apropriada e eficaz. Com essa política, o
Brasil ainda é um país que tem floresta viva e densa e esta floresta é o
habitat de inúmeras espécies de animais, vegetais e arbóreas, fonte de
matérias-primas alimentares, florestais, medicinais e minerais. São cerca de
2.500 espécies de árvores, 40 mil espécies de plantas, 300 espécies de
mamíferos e 1,3 mil espécies de aves habitando na reserva natural. Os biomas
brasileiros são fundamentais para o equilíbrio ambiental e climático do
planeta, além de contribuir para a conservação dos recursos hídricos de todas
as regiões do Brasil.
Como
é apropriada e eficaz, essa política ganha lugar fértil para ajudar a salvar o
mundo da ameaça a mudança climática. E o ZEE que é para política nacional,
agora está sendo instrumento para mercado de carbono. O Brasil com o ZEE
consegue preservar o meio ambiente brasileiro. Os nove estados da Amazônia
Legal são guardiões do meio ambiente brasileiro. Mas, isso não tem conseguido
sucesso, porque Brasil quer crescer e desenvolver e consequentemente o meio
ambiente tem sido primeiro alvo para este desenvolvimento descontrolado. Com
isso, o Brasil com esta sede de crescimento recebeu a proposta através das COPs
o que iniciou às negociações do mercado de carbono. Porém, para que o Brasil possa
crescer e manter sua política nacional do meio ambiente com projeto de carbono
necessita também que os projetos do ZEE possam ser mais avançados e
desenvolvidos com recursos multinacionais. Por isso, o Brasil aceitou a
proposta e o Pará vai trabalhar muito por essa negociação. O Governo vai manter
viva a floresta que tem agora, mas só no território indígena e quilombola
porque onde já existe fazenda e plantação de monocultura dificilmente retornará
a ser floresta. Com isso, terá consequências rígidas aos povos indígenas e
quilombolas. Neste sentido, parece que tudo está a favor do Bem Viver do mundo,
mas quem vai pagar a conta e trabalhar mais são os indígenas e quilombolas? E outros
países que têm fábricas produzindo toneladas de carbono para o mundo jamais irão
parar de produzir esse carbono porque o Brasil é o estado do Pará garantem a
redução dessa produção do carbono internacionalmente. Neste caso, não terminará
por aqui. E sobre o recurso? Vai chegar de maneira justa para quem deve receber?
Por fim, outros e outros desastres
certamente serão provocados.
CONSIDERAÇÕES
FINAIS
Finalmente, a
colocação do Senador Jader Barbalho mostrou a correlação importante entre ZEE e
REDD+ ou projeto de carbono. O projeto pode não ser executado nos locais onde
pessoas estão conscientes desse projeto almejando a justiça na sua implantação.
O projeto de carbono já chegou no Brasil e agora basta entendê-lo com sabedoria
e com responsabilidade ao meio ambiente e às pessoas que vivem dependem
dele.
BIBLIOGRAFIA
Boeing,
José. Amazônia e o Modelo Desenvolvimentista. Belém: NAEA, 2022.
Littel,
Paul. Territórios Sociais e Povos Tradicionais no Brasil. Série
Antropologia: Brasília, 2002.
Padilha,
Lindomar Dias. Porque A Compensação Não Compensa: Uma leitura crítica da
mercantilização e financeirização da natureza. Artigo no Estudo da Ampliada
do CIMI Regional Norte 2, 2023.
MPF-Procuradoria
da República do Pará, Nota Técnica nº 2/2023. https://www.bing.com/ck/a?!&&p=82c446f8e1506f10JmltdHM9MTcwMjk0NDAwMCZpZ3VpZD0xOTcxNDVlYS00MTA4LTZjMzgtMzU1Yy01NDI3NDA2MzZkNzImaW5zaWQ9NTQ5OQ&ptn=3&ver=2&hsh=3&fclid=197145ea-4108-6c38-355c-542740636d72&psq=mpf+sobre+mercado+do+carbono&u=a1aHR0cHM6Ly93d3cubXBmLm1wLmJyL3BhL3NhbGEtZGUtaW1wcmVuc2EvZG9jdW1lbnRvcy8yMDIzL21lcmNhZG8tY2FyYm9uby1kaXJlaXRvcy1jb211bmlkYWRlcy1ub3RhLXRlY25pY2EtbXBmLW1wcGE&ntb=1
https://www.mma.gov.br/informma/item/8186.html
https://mundoeducacao.uol.com.br/geografia/protocolo-kyoto.htm
[1]
Paul Littel. Série Antropologia:
Territórios Sociais e Povos Tradicionais no Brasil. 2002, pp. 21-22.
[2] Acesse sua página em: https://dol.com.br/noticias/para/838891/para-discute-investimento-em-creditos-de-carbono-na-cop28?d=1
[3]Acesse sua página em: https://dol.com.br/noticias/brasil/840492/jader-fala-sobre-mobilidade-e-sustentabilidade-na-amazonia?d=1
[4] Acesse sua página em: https://dol.com.br/noticias/para/838873/jader-quer-agilizar-financiamento-para-zee-na-amazonia-legal?d=1
[5] Acesse sua
página em: https://www.mma.gov.br/informma/item/8186.html
[6]
José Boeing, Amazônia e o
Modelo Desenvolvimentista (Belém: NAEA, 2022), pp. 131-134. Nessa questão
também tem um relatório se chama Relatório Brundtland de 1987 que trata sobre
questão ambiental no Brasil.
[7] Lindomar Dias Padilha, Porque A
Compensação Não Compensa: Uma leitura crítica da mercantilização e
financeirização da natureza (Artigo no Estudo da Ampliada do CIMI Regional
Norte 2, 2023), pp. 1-12.
[8] Acesse sua página em: https://mundoeducacao.uol.com.br/geografia/protocolo-kyoto.htm
[9] Padilha, Op. Cit.
[10] MPF-Procuradoria da República do
Pará, Nota Técnica nº 2/2023. Acesse sua página em: https://www.bing.com/ck/a?!&&p=82c446f8e1506f10JmltdHM9MTcwMjk0NDAwMCZpZ3VpZD0xOTcxNDVlYS00MTA4LTZjMzgtMzU1Yy01NDI3NDA2MzZkNzImaW5zaWQ9NTQ5OQ&ptn=3&ver=2&hsh=3&fclid=197145ea-4108-6c38-355c-542740636d72&psq=mpf+sobre+mercado+do+carbono&u=a1aHR0cHM6Ly93d3cubXBmLm1wLmJyL3BhL3NhbGEtZGUtaW1wcmVuc2EvZG9jdW1lbnRvcy8yMDIzL21lcmNhZG8tY2FyYm9uby1kaXJlaXRvcy1jb211bmlkYWRlcy1ub3RhLXRlY25pY2EtbXBmLW1wcGE&ntb=1
Komentar
Posting Komentar