O ZEE É A PEDRA ANGULAR PARA O REDD+?

 INTRODUÇÃO

 

“Outro programa, que foi criado sob a supervisão da Secretaria de Assuntos Estratégicos para depois passar pelo Ministério do Meio Ambiente, é o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE). Neste caso, existe a meta de zonear todo o território nacional em função de seus usos mais  ́apropriados` em termos técnicos. Houve muitos problemas na implementação do ZEE devido à falta de consideração de assuntos sociais e políticos. O fato básico que permeia esses problemas − e que representa uma das teses centrais aqui −, é que os diversos grupos sociais têm interesses, finalidades, histórias e, claro, territorialidades diferentes e, muitas vezes, divergentes, que não podem ser equacionados apelando à técnica. Nistch (1994: 508-9) caracteriza essa mentalidade como fruto de uma “aliança eco-tecnocrata” entre o velho autoritarismo e o novo ecologismo. Tanto no SIVAM quanto no ZEE, a consideração dos interesses ou a participação dos povos tradicionais é mínima ou simplesmente não existe.”[1]

 

            Nesta citação de Paul Littel nota-se claramente as consequências drásticas que este fenômeno tem causado acerca do desequilíbrio ecológico, principalmente no contexto atual ao meio ambiente brasileiro. No entanto, o REDD+ conta com um projeto de mercado de carbono que vem sempre apropriando-se de muitos nomes, mas não há mudança de identidade. Aliás, muda apenas de endereço e o conteúdo continua o mesmo. Dessa forma, por vezes mesmo sendo descartado num período rapidamente consegue ressuscitar para reexistir.

Neste sentido, nestes últimos dias, o governo do Pará tem falado muito sobre este tema. Em Dubai (COP 28), Helder Barbalho conversou com algumas empresas para amarrar a questão de crédito do carbono (REDD+) no Pará.[2] E ao mesmo tempo, o ministro das Cidades, Jader Filho apresentou o Pará como local certo para ser o projeto de preservação da natureza. Ele disse ainda, que o Pará está trabalhando e pronto para implantação desse projeto.[3] Em Brasília, o Senador Jader Barbalho falou tudo sobre ZEE.  E mais uma vez ele volta a apelar para que o projeto de lei nº 4080/2020, que trata da criação de fontes de financiamento para as despesas com a implementação do zoneamento ecológico-econômico (ZEE) na Amazônia Legal Pará está na mira, ou seja, tem o propósito prioritário para tramitação no Senado Federal. O Senador afirma: “Já poderíamos estar avançando nesta matéria ao apresentar, durante a COP-28, uma proposta que cria uma ferramenta estratégica para disciplinar a ocupação e a exploração racional da região amazônica. Por essa razão, solicito mais uma vez que o projeto de minha autoria ganhe celeridade na tramitação”, frisa Jader, na justificativa. Neste caso, ele está dizendo que a execução do projeto no Pará é essencial para cumprir a legislação sobre ZEE no Brasil.[4] Acerca desse ponto, percebe-se o que está por trás do REDD+, e ZEE e tudo que está em jogo.

No entanto, é necessário um olhar de cuidado, respeito e harmonia com as questões ambientais e o Bem Viver.  Assim, para que possamos criar uma conexão para esses dois assuntos apresenta-se as seguintes interrogações: O ZEE é a pedra angular para o REDD+ no Brasil? Ou eles não têm nenhuma correlação? O ZEE fica no seu lugar e o REDD+ no seu regime? Entretanto, isto não está esclarecido, pois dá entender que ambos não possuem a mesma conectividade, mas, a partir destas indagações, busca-se uma análise cuidadosa para chegar a real intencionalidade que tais projetos camuflam. Por isso, este artigo tem objetivo responder melhor as perguntas descritas e ajudar a todos nós entendermos de fato, o ZEE e o REDD+ no ambiente brasileiro.

           

 

METODOLOGIA

            A pesquisa científica através da leitura dos textos documentais é a fonte principal para a construção deste documento. Além disso, o acompanhamento do orientador para melhorar o conceito do artigo é outra fonte que vai ajudar o aprofundamento do referido conteúdo.

 

CONHECER O ZEE NO BRASIL[5]

Nos anos 1980, a Política Nacional do Meio Ambiente Brasileira começou a ser organizada com a Lei Federal No 6.938/1981. Essa lei tem o objetivo de preservar, melhorar e recuperar a qualidade ambiental propícia à vida e estabeleceu entre seus instrumentos de execução, o zoneamento ambiental, posteriormente regulamentado sob a denominação de zoneamento ecológico-econômico. O ZEE é previsto no Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (lei federal nº 7.661/1988) como instrumento de gestão da zona costeira.[6]

Em março de 1990, o Governo Collor, por meio da medida provisória nº 150/1990, depois convertida na lei federal nº 8.028/1990, criou a Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE) como órgão de assistência direta e imediata ao Presidente da República, entre a medida provisória e sua conversão em lei, foi instituído o decreto federal nº 99.193/1990, dispondo sobre o ZEE, um Grupo de Trabalho com o intuito de conhecer e analisar os trabalhos do ZEE existente, propondo no prazo de 90 dias, as medidas necessárias para agilizar sua execução, com prioridade para a Amazônia Legal.

Dentre as conclusões do Grupo de Trabalho, foram recomendados como diagnóstico ambiental da Amazônia Legal, o ZEE de áreas prioritárias e os estudos de casos em áreas críticas e de relevante significado ecológico, social e econômico. O Grupo de Trabalho também recomendou a criação de uma Comissão Coordenadora com o objetivo de orientar a execução do ZEE no território nacional - CCZEE, criada pelo decreto federal nº 99.540/1990, tendo a SAE como braço executivo na coordenação.

Em 1991, o Governo Federal, por meio da CCZEE e da SAE, criou um Programa de Zoneamento para a Amazônia Legal (PZEEAL), justificado pela importância de um conhecimento criterioso e aprofundado de seus espaços intra-regionais. Todos os estados da Amazônia criaram Comissões Estaduais de ZEE e firmaram convênios com a SAE, que descentralizou recursos para a implantação de laboratórios de geoprocessamento. Um acordo de cooperação técnica, firmado com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) para treinar equipes de ZEE dos estados da Amazônia, no final de 1994 e durante o ano de 1995, capacitou 105 técnicos.

E assim, mais projetos foram iniciados por outros órgãos federais para realização de experiências isoladas tais como:  o Programa Nacional de Gerenciamento Costeiro, que desde o início da década de 1980 desenvolvia propostas de zoneamento na área costeira, estabeleceu uma metodologia de zoneamento, posteriormente revisada, adaptada e consolidada. E entre 1994 e 1996, foi elaborado um Macrodiagnóstico da Zona Costeira na Escala da União, cuja revisão foi concluída em 2008, dando origem ao Macrodiagnóstico da Zona Costeira e Marinha do Brasil.

Ainda em 1995, a SAE atentou para a necessidade de definir mais claramente os procedimentos para elaboração do ZEE. Dessa forma, essa necessidade foi despertada pelos zoneamentos já em processo de execução na Amazônia Legal e, principalmente, para orientar mais efetivamente as ações de zoneamento apoiadas pelo Programa Piloto para Proteção das Florestas Tropicais (PPG7), em parceria com a Secretaria de Coordenação da Amazônia do Ministério do Meio Ambiente, foram solicitadas, por meio de convite e propostas de metodologia de zoneamento a diversos especialista na qual   foi eleita a proposta do Laboratório de Gestão Territorial da Universidade Federal do Rio de Janeiro (LAGET/UFRJ), posta em debate e publicada em 1997, no documento “Detalhamento da Metodologia para Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico pelos Estados da Amazônia Legal”.

No segundo governo de Fernando Henrique Cardoso, iniciou-se com uma reforma ministerial que provocou mudança de rumos na realização do ZEE. Com a extinção da SAE, por meio da medida provisória nº 1.795/1999, a responsabilidade pela ordenação territorial foi transferida para o Ministério da Integração Nacional, enquanto ao Ministério do Meio Ambiente foi atribuída a responsabilidade pelo ZEE. Essa atribuição foi confirmada posteriormente no Governo Lula, pela lei federal n° 10.683/2003, tendo sido mantida no Governo Temer por intermédio da lei federal nº 13.341/2016. O ZEE também passou a integrar o Plano Plurianual a partir do ciclo 2000-2003, sob a denominação “Programa Zoneamento Ecológico-Econômico”. O então Ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, incumbiu a Secretaria de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável e hoje, Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável para coordenar os projetos de ZEE no País e gerenciar o Programa no PPA.

A partir daí, foi promovido um processo nacional de discussão sobre o ZEE, envolvendo a participação de autoridades, pesquisadores e representantes da sociedade civil e foram efetuadas discussões, consultas e troca de experiências, por meio de cinco seminários regionais (um em cada região do País) e dois seminários nacionais. Com base nestas discussões, foi possível consolidar tanto uma metodologia para a organização do Programa, quanto articular procedimentos operacionais de zoneamento. Os resultados materializaram-se no documento “Diretrizes Metodológicas para o ZEE do Território Nacional (MMA, 2001)”. O documento, organizado para permanente atualização (sendo a última realizada em 2006), consolida e sistematiza as discussões regionais sobre a metodologia de ZEE, define diretrizes metodológicas e procedimentos operacionais mínimos para a execução e implementação do ZEE nos níveis táticos e estratégicos e formaliza os requisitos necessários à execução de projetos de ZEE. Procedeu-se, assim, a uma ampla articulação interinstitucional, que resultou no restabelecimento da CCZEE e na criação de um consórcio de empresas públicas, denominado de Consórcio ZEE Brasil, regulamentado por meio do decreto federal s/nº de 28/12/2001.

Hoje, o ZEE continua sendo um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente regulamentado pelo Decreto n.º 4.297/2002, utilizado pelo poder público para o planejamento que gera indicadores sobre as potencialidades e fragilidades dos meios físico, biótico e socioeconômico, capazes de subsidiar a tomada de decisões nos diferentes níveis hierárquicos do aparelho governamental, com vistas a viabilizar o desenvolvimento sustentável e harmônico do território brasileiro. Que busca apoiar as iniciativas do Ministério do Meio Ambiente. Aliás, o objetivo do ZEE é viabilizar o desenvolvimento sustentável de determinada região a partir da compatibilização de suas características ambientais e socioeconômicas com projetos realizados em diversas escalas de trabalho e em frações do território nacional. Municípios, estados da federação e órgãos federais têm executado ZEEs e avançado na conexão entre os produtos gerados e os instrumentos de políticas públicas, com o objetivo de efetivar ações de planejamento ambiental-territorial. E  executado de forma compartilhada entre a União, os estados e os municípios,  de acordo com a Lei Complementar n.º 140/2011, que fixa normas para a cooperação entre os entes da federação no exercício da competência comum relativa ao meio ambiente, prevista no artigo 23 da Constituição Federal de 1988, constitui ação administrativa da União a elaboração do ZEE de âmbito nacional e regional, cabendo aos estados elaborar o ZEE de âmbito estadual, em conformidade com os zoneamentos de âmbito nacional e regional, e aos municípios a elaboração do plano diretor, observando os ZEEs existentes.

Estes estudos apontam soluções e propostas para a implementação de um planejamento territorial adequado, visando a otimizar o grau de integração regional nos níveis externo (entre o Brasil e os países vizinhos) e interno. Isto, propicia aos órgãos estaduais de planejamento a delimitação de zonas destinadas à preservação ambiental ou à recuperação das áreas degradadas pela ação humana ou por processos naturais, bem como daquelas direcionadas ao fortalecimento e incentivo ao desenvolvimento sustentável do território nacional.

Assim, o ZEE não se caracteriza apenas como um produto técnico-científico, mas como um instrumento de planejamento das atividades sociais e econômicas de um território, debatidas e acolhidas pela sociedade. Nesse contexto, o Serviço Geológico do Brasil (SGB) contribui para o zoneamento ecológico-econômico realizando estudos sobre o meio físico.

Os projetos de ZEEs coordenados e executados pelo SGB com o apoio de outras instituições públicas são esses:

1.         Pan-Amazônia

Projetos binacionais nas faixas de fronteira com os países da Pan-Amazônia, envolvendo: geologia, hidrologia, geodiversidade, zoneamento e coordenação geral, por exemplo: Brasil – Venezuela, Brasil – Bolívia, Brasil – Colômbia e Brasil – Perú.

2.      Projetos Nacionais

Existe vários projetos nacionais: a) ZEE de Roraima Central: geologia, hidrologia, geodiversidade, zoneamento, coordenação geral. b) ZEE do Distrito Agropecuário: geologia, hidrologia, zoneamento, coordenação geral. c) ZEE do Estado do Maranhão 1:1.000.000: geologia, geodiversidade, hidrologia, cooperação técnica. d). ZEE do Bioma Cerrado: geologia, geodiversidade, hidrologia, cooperação técnica. f). ZEE do Estado do Pará: geologia, hidrologia, geodiversidade, zoneamento. g). ZEE da APA Sul.

3.      Projetos de Cooperação Técnica – Temas Geocientíficos e Cenários

Projetos nacionais em que o SGB participou nos temas geocientíficos e cenários são: ZEE da Bacia do Rio Purus (geodiversidade e cenários), ZEE da BR-163, ZEE do Baixo Parnaíba (geologia, hidrologia, zoneamento), ZEE da Bacia do Rio São Francisco (geologia, hidrologia, cenários e zoneamento), ZEE da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – Ride e ZEE da Região Central do Estado de Roraima.

4.      Projetos de Cooperação Técnica – Tema Geocientíficos, Cenários e Zoneamento

Projetos de cooperação técnica com respeito a temas Geocientíficos, Cenários e Zoneamento são: ZEE do Maranhão na Faixa do Bioma Amazônico (escala 1:250.000), ZEE do Estado do Amapá (escala 1:250.000), ZEE do NE do Estado do Pará (escala de detalhe).

Portanto, após esse esforço, o poder executivo federal estabeleceu o decreto nº 4.297/2002, regulamentando o processo de implementação do ZEE em território nacional, como instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente. O decreto estabeleceu os objetivos, as diretrizes, os produtos e as condições para execução de projetos em conformidade com o documento “Diretrizes Metodológicas para o ZEE do Território Nacional”.

O mais recente sobre ZEE é o PL 4080/2020 que trata da criação de fontes de financiamento para as despesas com a implementação do zoneamento ecológico-econômico (ZEE) na Amazônia Legal. Essa lei prevê ainda, o aumento da captação de recursos do Fundo Amazônia, através de apoio de países que têm interesse em ajudar na preservação do meio ambiente, além dos que já participam.

 

CONHECER O REDD+[7]

A sigla REDD (Redução de Emissão por Desmatamento e Degradação florestal) surgiu em 2007, durante a 13ª Reunião das Partes da Convenção da Organização das Nações Unidas – ONU sobre Mudança do Clima (COP 13), realizada em Bali, na Indonésia. Foi com o REDD que pela primeira vez o papel das florestas foi oficialmente reconhecido como fundamental para os esforços do combate aos efeitos das mudanças climáticas globais. O REDD usa o vocabulário do meio ambiente, porque o mundo sofre a mudança climática por causa de tanto carbono no planeta e precisa da ajuda das pessoas para trabalhar em prol de reduzir a quantidade do carbono na atmosfera. Aliás, o REDD se compromete a fazer projetos em prol de salvar o mundo dessa mudança climática. Portanto, antes mesmo do REDD ter conversado sobre o mercado de carbono como solução da mudança climática, o termo mercado de carbono surgiu a partir da criação da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança Climática (UNFCCC), durante a ECO-92 ou a Cúpula da Terra, no Rio de Janeiro e assinada por 169 países. A partir daí, iniciou-se as COPs. Até o momento já aconteceram vinte e oito. E assim, a continuidade da conversa sobre mercado de carbono aconteceu novamente em Kyoto (Japão) em 1997, aonde foi decidido que os países signatários[8] deveriam assumir compromissos mais rígidos para a redução das emissões de gases que agravam o efeito estufa, ficando conhecido como Protocolo de Kyoto.

Com o tempo o REDD que surgiu pela primeira vez se perdeu em cumprir seu compromisso com os países no mercado de carbono.

(...) sob a promessa de fazer com que as árvores valham mais em pé do que cortadas e, ao fazê-lo, proporcionar uma maneira rápida e barata de reduzir as emissões de gases de efeito estufa. As empresas que embolsam bilhões ao transformar florestas em plantações de monoculturas e pastagens para o gado ou as destruir para estabelecer minas, hidrelétricas e outras infraestruturas, não estavam interessadas no REDD. O REDD, sem dúvida, fracassou em reduzir o desmatamento em grande escala (...). (KILL. 2022, p.11).

 

Nas suas falhas surgiu o REDD+. Ele surgiu na COP 26 em 2020, na cidade de Glasgow-Escócia. O REDD+ é um incentivo desenvolvido no âmbito da Convenção das Nações Unidas sobre mudança do clima (UNFCCC) para recompensar financeiramente países em desenvolvimento por seus resultados de redução de emissões de gases de efeito estufa provenientes do desmatamento e da degradação florestal, considerando o papel da conservação de estoques de carbono florestal, manejo sustentável de florestas e aumento de estoques de carbono florestal (+). Entretanto, o REDD como tal fracassou em sua proposta, não ajudou a reflorestar, mas continuava a desmatar a floresta e preservava a poluição na natureza.[9] O REDD+ só mudou de endereço e continuaram apresentando soluções para questão da mudança climática com o mesmo plano de trabalho. Aqui encontra-se o ponto central do mercado de carbono e suas falsas soluções. O REDD+ está no mundo inteiro porque muitos países têm um pacto conjunto para salvar o mundo da mudança climática, incluindo Brasil. Hoje, o termo REDD ou REDD+ praticamente já não é mais utilizado. Atualmente está utilizado mais SbN – Soluções baseadas na Natureza.

No Brasil, já está funcionando esse tipo de projeto porque já tem recursos de Noruega e Alemanha para trabalhar. Por exemplo:  FUNDO AMAZÔNIA do Governo Federal e REM do Estado de Mato Grosso, mas agora depois da COP 28, o governo do Pará está trazendo mais outro recurso específico para mobilizar o projeto de carbono.

Então, o REDD+ realmente é o REDD mais desenvolvido na sua metodologia do trabalho: ele paga um país que se compromete a fazer o projeto de venda do carbono ou projeto de redução do carbono, no território do país comprometido para com os países que investem recursos ou para mundo todo. Por exemplo, o Estado do Pará ou o Brasil mesmo já está comprometido com alguns países (ou empresas particulares) para fazer esse projeto. Mas para realizá-lo o país ou os estados precisam cumprir a regulamentação ou a legislação brasileira.[10] A lei se cumpre, o projeto avança.

 

O ZEE É A PEDRA ANGULAR PARA O REDD+?

O Governo Brasileiro com a criação do ZEE garante a vida digna do meio ambiente brasileiro e a todos os cidadãos brasileiros que dependem dele. Então, a política do meio ambiente brasileiro é apropriada e eficaz. Com essa política, o Brasil ainda é um país que tem floresta viva e densa e esta floresta é o habitat de inúmeras espécies de animais, vegetais e arbóreas, fonte de matérias-primas alimentares, florestais, medicinais e minerais. São cerca de 2.500 espécies de árvores, 40 mil espécies de plantas, 300 espécies de mamíferos e 1,3 mil espécies de aves habitando na reserva natural. Os biomas brasileiros são fundamentais para o equilíbrio ambiental e climático do planeta, além de contribuir para a conservação dos recursos hídricos de todas as regiões do Brasil.

Como é apropriada e eficaz, essa política ganha lugar fértil para ajudar a salvar o mundo da ameaça a mudança climática. E o ZEE que é para política nacional, agora está sendo instrumento para mercado de carbono. O Brasil com o ZEE consegue preservar o meio ambiente brasileiro. Os nove estados da Amazônia Legal são guardiões do meio ambiente brasileiro. Mas, isso não tem conseguido sucesso, porque Brasil quer crescer e desenvolver e consequentemente o meio ambiente tem sido primeiro alvo para este desenvolvimento descontrolado. Com isso, o Brasil com esta sede de crescimento recebeu a proposta através das COPs o que iniciou às negociações do mercado de carbono. Porém, para que o Brasil possa crescer e manter sua política nacional do meio ambiente com projeto de carbono necessita também que os projetos do ZEE possam ser mais avançados e desenvolvidos com recursos multinacionais. Por isso, o Brasil aceitou a proposta e o Pará vai trabalhar muito por essa negociação. O Governo vai manter viva a floresta que tem agora, mas só no território indígena e quilombola porque onde já existe fazenda e plantação de monocultura dificilmente retornará a ser floresta. Com isso, terá consequências rígidas aos povos indígenas e quilombolas. Neste sentido, parece que tudo está a favor do Bem Viver do mundo, mas quem vai pagar a conta e trabalhar mais são os indígenas e quilombolas? E outros países que têm fábricas produzindo toneladas de carbono para o mundo jamais irão parar de produzir esse carbono porque o Brasil é o estado do Pará garantem a redução dessa produção do carbono internacionalmente. Neste caso, não terminará por aqui. E sobre o recurso? Vai chegar de maneira justa para quem deve receber?  Por fim, outros e outros desastres certamente serão provocados.

 

 

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

            Finalmente, a colocação do Senador Jader Barbalho mostrou a correlação importante entre ZEE e REDD+ ou projeto de carbono. O projeto pode não ser executado nos locais onde pessoas estão conscientes desse projeto almejando a justiça na sua implantação. O projeto de carbono já chegou no Brasil e agora basta entendê-lo com sabedoria e com responsabilidade ao meio ambiente e às pessoas que vivem dependem dele. 

 Selcilius Riwu Nuga, S. Fil. M. Th

BIBLIOGRAFIA

Boeing, José. Amazônia e o Modelo Desenvolvimentista. Belém: NAEA, 2022.

Littel, Paul. Territórios Sociais e Povos Tradicionais no Brasil. Série Antropologia: Brasília, 2002.

Padilha, Lindomar Dias. Porque A Compensação Não Compensa: Uma leitura crítica da mercantilização e financeirização da natureza. Artigo no Estudo da Ampliada do CIMI Regional Norte 2, 2023.

MPF-Procuradoria da República do Pará, Nota Técnica nº 2/2023. https://www.bing.com/ck/a?!&&p=82c446f8e1506f10JmltdHM9MTcwMjk0NDAwMCZpZ3VpZD0xOTcxNDVlYS00MTA4LTZjMzgtMzU1Yy01NDI3NDA2MzZkNzImaW5zaWQ9NTQ5OQ&ptn=3&ver=2&hsh=3&fclid=197145ea-4108-6c38-355c-542740636d72&psq=mpf+sobre+mercado+do+carbono&u=a1aHR0cHM6Ly93d3cubXBmLm1wLmJyL3BhL3NhbGEtZGUtaW1wcmVuc2EvZG9jdW1lbnRvcy8yMDIzL21lcmNhZG8tY2FyYm9uby1kaXJlaXRvcy1jb211bmlkYWRlcy1ub3RhLXRlY25pY2EtbXBmLW1wcGE&ntb=1

https://dol.com.br/noticias/para/838891/para-discute-investimento-em-creditos-de-carbono-na-cop28?d=1

https://dol.com.br/noticias/brasil/840492/jader-fala-sobre-mobilidade-e-sustentabilidade-na-amazonia?d=1

https://dol.com.br/noticias/para/838873/jader-quer-agilizar-financiamento-para-zee-na-amazonia-legal?d=1

https://www.mma.gov.br/informma/item/8186.html

https://mundoeducacao.uol.com.br/geografia/protocolo-kyoto.htm

 



[1] Paul Littel. Série Antropologia: Territórios Sociais e Povos Tradicionais no Brasil. 2002, pp. 21-22.

[6] José Boeing, Amazônia e o Modelo Desenvolvimentista (Belém: NAEA, 2022), pp. 131-134. Nessa questão também tem um relatório se chama Relatório Brundtland de 1987 que trata sobre questão ambiental no Brasil.

[7] Lindomar Dias Padilha, Porque A Compensação Não Compensa: Uma leitura crítica da mercantilização e financeirização da natureza (Artigo no Estudo da Ampliada do CIMI Regional Norte 2, 2023), pp. 1-12.

[9] Padilha, Op. Cit.

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